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Como cancelar uma cota de resort (distrato de multipropriedade)

O passo a passo para sair de uma multipropriedade: quando o distrato é possível, quanto se pode receber de volta e por onde começar.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaDá para cancelar uma cota de resort pelo distrato, que é o desfazimento do contrato de multipropriedade, feito por acordo com o resort ou pela Justiça. Quanto volta do valor pago depende de quem deu causa ao fim do contrato e de como a venda foi feita, e por isso o primeiro passo é analisar o contrato.

O que é o distrato da cota

Distrato é o desfazimento do contrato. Na multipropriedade, ele encerra a compra da fração de tempo no resort (a cota) e define o que acontece com o dinheiro já pago. Pode ser feito por acordo com a empresa ou, quando o acordo não sai ou é injusto, por uma ação judicial de rescisão do contrato.

Muita gente chama a mesma coisa de cancelamento, rescisão ou distrato. Para quem comprou, o efeito prático é o mesmo: deixar de ter a cota e deixar de pagar parcelas e taxas dali em diante.

Quando o distrato é possível

Em regra, quem comprou uma cota pode pedir o fim do contrato. A diferença está nas consequências:

  • Quando a culpa é do resort, por exemplo por promessas que não se cumpriram, empreendimento atrasado, diárias que nunca ficam disponíveis ou informação enganosa na venda, a tendência é a devolução integral do que foi pago.
  • Quando o comprador desiste por conta própria, a devolução costuma ser parcial, com uma retenção pelo resort que a Justiça controla para não ser abusiva.

Essa lógica vem da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da rescisão de promessa de compra e venda de imóvel regida pelo Código de Defesa do Consumidor: a restituição deve ser imediata, integral se a culpa for do vendedor e parcial se o comprador deu causa ao desfazimento.

Quanto se pode receber de volta

Não existe um percentual fixo para todos os casos. O valor depende de:

  1. quem deu causa ao fim do contrato;
  2. como a venda foi feita (stand, sorteio, day use, pressão para assinar no mesmo dia);
  3. o que o contrato prevê e se essas cláusulas são válidas;
  4. quanto já foi pago, incluindo entrada, parcelas e taxas;
  5. se o contrato foi assinado antes ou depois da Lei 13.777/2018.

Uma regra vale sempre: a cláusula que manda o comprador perder tudo o que pagou é nula pelo art. 53 do Código de Defesa do Consumidor.

Por onde começar

  1. Reúna o que tiver: contrato, comprovantes de pagamento, mensagens e anotações sobre o dia da compra. Se não tiver nada disso agora, também dá para começar.
  2. Não pare de pagar por conta própria antes de receber orientação. Veja o guia Parei de pagar a cota.
  3. Peça a análise do contrato a um advogado que trabalhe com multipropriedade. É nessa análise que se define se o caminho é acordo ou ação, e qual devolução é realista.
  4. Não pague ninguém para revender a cota. O mercado de revenda praticamente não existe e há golpes com taxa antecipada. Veja o guia Golpe da revenda de cota.

Acordo ou ação judicial

O acordo direto com o resort é mais rápido quando a proposta é justa, o que nem sempre acontece: é comum a empresa oferecer devolução pequena, parcelada e com prazo longo. Na ação judicial, o juiz decide o valor da devolução, a retenção possível e, quando cabe, a suspensão das cobranças enquanto o processo corre. Muitos casos terminam em acordo no meio do processo, já com o resort negociando em outros termos.

Perguntas frequentes

Posso simplesmente parar de pagar para cancelar a cota?

Não é o caminho recomendado. Parar de pagar não desfaz o contrato e costuma gerar negativação, juros e cobrança judicial. O distrato organizado, com pedido de devolução do que foi pago, protege o seu nome.

O resort pode ficar com todo o dinheiro que eu paguei?

Não. O Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas (art. 53). O que se discute é quanto pode ser retido, e em alguns casos nada pode.

Preciso de advogado para pedir o distrato?

Para negociar ou entrar com ação, a orientação de um advogado evita erros que custam caro, como aceitar um acordo com retenção abusiva ou perder o prazo para pedir a devolução.

Fontes

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, 39, 49, 51 e 53.
  • Código Civil, arts. 1.358-B a 1.358-U, incluídos pela Lei 13.777/2018.
  • Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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