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Quais são as fases de um processo de distrato de cota de resort?

Da análise do contrato ao recebimento: as fases de um processo de distrato de multipropriedade e o que o comprador da cota faz em cada uma delas.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaUm processo de distrato de cota de resort costuma passar por análise do contrato, petição inicial com pedido de suspensão das cobranças, citação do resort, audiência de conciliação, defesa, sentença e, se houver recurso, julgamento no tribunal. Depois da decisão final, se o resort não pagar, vem o cumprimento de sentença, com bloqueio de contas e penhora.

O processo de distrato de uma cota de multipropriedade tem etapas bem conhecidas. A duração de cada uma varia conforme a comarca e a postura do resort, e um acordo pode encerrar tudo em qualquer fase. Veja o guia Quanto tempo demora.

Como tudo começa?

Você conta a situação e envia o contrato, os comprovantes e as mensagens trocadas com o vendedor. O advogado examina o tipo de contrato, a data da compra, a forma da venda e os prazos de prescrição. Também define onde a ação deve correr: o consumidor pode propor a ação no seu próprio domicílio (art. 101, I, do CDC), no Juizado Especial, para causas de até 40 salários mínimos (art. 3º da Lei 9.099/1995), ou na Justiça comum.

O que você faz: envia os documentos, lê a proposta escrita e decide. Depois, assina procuração e contrato, em geral por assinatura eletrônica.

Petição inicial e pedido de urgência

A petição inicial conta a história da compra e faz os pedidos: o fim do contrato, a devolução do que foi pago, a anulação de cláusulas abusivas e, quando cabe, indenização.

Na mesma peça, é comum pedir uma tutela de urgência (art. 300 do CPC) para suspender parcelas e taxa de manutenção e impedir ou retirar a negativação enquanto o processo corre. O juiz pode decidir logo, decidir depois de ouvir o resort ou negar o pedido.

O que você faz: confere o resumo dos fatos e continua enviando ao escritório os boletos e as cobranças que chegarem. Até a decisão, não suspenda pagamentos sem orientação. Veja o guia Parei de pagar a cota.

Citação: o resort é chamado

O resort é citado, isto é, avisado oficialmente da ação. A partir daí correm os prazos para ele se manifestar.

O que você faz: nada, além de avisar se receber qualquer contato do resort sobre o caso.

Audiência de conciliação: preciso ir?

No Juizado, a presença do autor é obrigatória. Se ele faltar, o processo é extinto e pode haver condenação em custas (art. 51, I e § 2º, da Lei 9.099/1995). A lei admite a conciliação por vídeo (art. 22, § 2º).

Na Justiça comum, a audiência segue o art. 334 do CPC. Ela pode não acontecer se as duas partes disserem que não têm interesse, e a falta sem justificativa gera multa.

O que você faz: participa, com documento com foto e boa conexão, e combina antes com o advogado até onde aceitaria um acordo.

Contestação e réplica

O resort apresenta a defesa. Na Justiça comum, o prazo é de 15 dias úteis (art. 335 do CPC). No Juizado, a forma e o momento variam conforme o juizado. Depois, o advogado do comprador responde.

O que você faz: ajuda a esclarecer os fatos que o resort alegou e envia provas que ainda não tenha mandado.

Provas e audiência de instrução

Muitos casos de distrato se resolvem só com documentos, e o juiz pode julgar sem nova audiência (art. 355 do CPC). Quando é preciso ouvir testemunhas ou as partes, há audiência de instrução.

O que você faz: indica testemunhas, se houver, e comparece quando chamado.

Sentença

O juiz decide se o contrato acaba, quanto deve ser devolvido e o que mais foi pedido.

O que você faz: lê com o advogado o que foi decidido e conversa sobre recorrer ou não.

Recursos: o resort pode recorrer?

Pode. Os embargos de declaração, para esclarecer a sentença, têm prazo de 5 dias (art. 1.023 do CPC; art. 49 da Lei 9.099/1995). No Juizado, o recurso inominado tem prazo de 10 dias e vai para a Turma Recursal (art. 42). Na Justiça comum, a apelação tem prazo de 15 dias úteis e vai ao Tribunal de Justiça (art. 1.003, § 5º, do CPC). No Juizado, os prazos também contam em dias úteis (art. 12-A).

O que você faz: decide com o advogado sobre recorrer, considerando o custo do recurso.

Trânsito em julgado

Quando não cabe mais recurso, a decisão se torna definitiva.

Cumprimento de sentença: e se o resort não pagar?

O resort é intimado a pagar em 15 dias. Sem pagamento, a dívida recebe multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). O advogado pede então o bloqueio de contas pelo SISBAJUD, sistema que liga o Judiciário aos bancos (art. 854), e a penhora de bens ou de créditos (art. 835). No Juizado, a execução corre no próprio juizado (art. 52 da Lei 9.099/1995). Se os bloqueios não acharem valores, novas tentativas e outras medidas podem ser pedidas.

O que você faz: acompanha e mantém os seus dados bancários atualizados com o escritório.

Recebimento

O valor pago ou bloqueado fica em conta judicial e é liberado por alvará ou transferência. Depois, é repassado ao cliente conforme o contrato de honorários.

O que você faz: confere o valor e confirma o recebimento.

Quer entender em que fase o seu caso entraria?

O escritório pode analisar o contrato e explicar, por escrito, o caminho provável, os custos e uma expectativa realista de prazo. Fale com a equipe.

Para entender o tema por inteiro, leia o guia Quanto tempo demora um processo de distrato de cota de resort.

Perguntas frequentes

Posso acompanhar o processo sozinho?

Sim. Com o número do processo, dá para consultar o andamento no site do tribunal. No escritório, cada movimentação relevante também é informada ao cliente pelo WhatsApp.

O que significa trânsito em julgado?

É o momento em que não cabe mais nenhum recurso contra a decisão. A partir daí ela é definitiva e, se o resort não pagar, começa o cumprimento de sentença.

Dá para fazer acordo no meio do processo?

Sim, em qualquer fase. O acordo homologado pelo juiz encerra o processo e, se não for cumprido, pode ser cobrado nos próprios autos. A decisão de aceitar é sempre do cliente.

Fontes

  • Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I.
  • Código de Processo Civil, arts. 300, 334, 335, 355, 523, 835, 854, 1.003 e 1.023.
  • Lei 9.099/1995, arts. 3º, 12-A, 22, 42, 49, 51 e 52.
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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