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Taxa de manutenção da multipropriedade: preciso continuar pagando?

O que é a taxa de manutenção da cota de resort, por que ela continua sendo cobrada e como a Justiça pode suspender a cobrança no pedido de distrato.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaA taxa de manutenção é a contribuição condominial do dono da cota e continua devida enquanto ele tiver a fração de tempo, mesmo sem usar o resort. Para deixar de pagá-la é preciso desfazer o contrato, e na ação de distrato é possível pedir ao juiz a suspensão da cobrança enquanto o processo corre.

O que é a taxa de manutenção

Além das parcelas da compra, quem tem uma cota paga uma contribuição para manter o empreendimento: limpeza, funcionários, conservação, administração. Na multipropriedade, ela é a contribuição condominial do dono da fração de tempo, prevista no art. 1.358-J do Código Civil.

Por isso a taxa continua mesmo depois de quitada a compra e mesmo que a cota não seja usada.

Por que ela pesa tanto

Na venda, a taxa costuma ser apresentada de forma rápida, quando é. Com os reajustes anuais, ela pode crescer a ponto de superar o valor de uma diária em hotel na mesma região. É uma das principais razões de quem procura o distrato.

O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara sobre o preço total (arts. 6º, III, e 31). Se a taxa e os reajustes não foram explicados como deveriam, isso entra na análise do caso.

Como parar de pagar com segurança

  1. Não suspenda o pagamento por conta própria: a taxa em atraso gera cobrança e pode gerar negativação. Veja o guia Parei de pagar a cota.
  2. Peça o distrato. Desfeito o contrato, a cobrança acaba.
  3. Peça a suspensão na Justiça: na ação, é possível pedir uma tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) para suspender as cobranças enquanto o processo corre. O juiz decide caso a caso.

Perguntas frequentes

Se eu não uso o resort, preciso pagar a taxa?

Sim. A taxa não depende do uso: ela custeia o condomínio e é obrigação de quem é dono da cota (art. 1.358-J do Código Civil).

O reajuste da taxa pode ser questionado?

Pode, quando foge do que o contrato e a convenção preveem ou quando não foi informado com clareza na venda. Reajustes muito acima do previsto também pesam na análise do distrato.

Fontes

  • Código Civil, art. 1.358-J.
  • Código de Processo Civil, art. 300.
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, e 31.
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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