"Quanto vai custar?" é uma das primeiras perguntas de quem pensa em sair de uma cota de resort. A resposta honesta tem três partes, e vale olhar cada uma antes de decidir.
O que entra na conta?
- Os honorários do seu advogado, combinados no contrato com o escritório.
- As despesas do processo: custas judiciais, despesas de citação e, se houver, de recurso.
- O risco de sucumbência: o que quem perde a ação pode ter de pagar à outra parte.
Juizado Especial ou Justiça comum: o custo muda?
Muda bastante.
No Juizado Especial Cível, que recebe causas de menor complexidade até 40 salários mínimos (art. 3º da Lei 9.099/1995), entrar com a ação não exige pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau (art. 54). Acima de 20 salários mínimos, a presença de advogado é obrigatória (art. 9º).
Os custos aparecem em dois momentos. Se alguém recorrer, quem recorre paga o preparo, que inclui as despesas dispensadas no começo (art. 54, parágrafo único), salvo se tiver gratuidade da justiça. E se o autor faltar à audiência, o processo é extinto e ele pode ser condenado nas custas (art. 51, I e § 2º).
Na Justiça comum, as custas iniciais são definidas por lei de cada estado e costumam ser calculadas sobre o valor da causa. Por isso o valor varia muito de um tribunal para outro. Há ainda despesas de citação, de oficial de justiça e o preparo de eventual apelação.
O custo não é o único critério. A escolha entre Juizado e Justiça comum depende também do valor envolvido, da complexidade do caso e das provas necessárias. Veja o guia Quanto tempo demora um processo de distrato.
O que é a gratuidade da justiça?
É o direito de entrar com a ação sem pagar custas e despesas do processo, assegurado a quem não tem recursos para pagá-las sem prejudicar o próprio sustento (art. 98 do Código de Processo Civil).
- O pedido é feito na própria petição inicial (art. 99).
- A declaração de insuficiência feita por pessoa física é presumida verdadeira, mas o juiz pode pedir comprovação, como holerite, extratos ou declaração de imposto de renda (art. 99, §§ 2º e 3º).
- Ter advogado particular não impede o pedido (art. 99, § 4º).
- O juiz pode conceder a gratuidade só para parte das despesas ou permitir o parcelamento (art. 98, §§ 5º e 6º).
A gratuidade não é automática. Cada pedido é analisado pelo juiz.
E os honorários de advogado?
Existem dois tipos, e é comum confundir:
- Honorários contratuais: o que você combina com o seu advogado para que ele cuide do caso.
- Honorários de sucumbência: o que o juiz manda quem perdeu pagar ao advogado de quem ganhou, em regra entre 10% e 20% da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Eles pertencem ao advogado (art. 85, § 14).
No escritório, depois de conhecer o caso, se houver um caminho jurídico viável, você recebe por escrito uma proposta de honorários, antes de tomar qualquer decisão. Nada é cobrado sem estar combinado.
Ao comparar propostas, pergunte o que está incluído: recursos, cumprimento de sentença, audiências, e o que acontece se houver acordo.
Custos que podem aparecer depois
- o preparo de recurso, se você decidir recorrer;
- despesas do cumprimento de sentença, que variam conforme o tribunal;
- se o resort não pagar no prazo depois de condenado, a lei acrescenta à dívida dele multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
As audiências hoje costumam ser por vídeo, o que reduz gastos com viagem.
O custo de deixar como está
A conta também precisa considerar o que continua sendo cobrado enquanto nada é feito: parcelas, reajustes e taxa de manutenção. Veja o guia Taxa de manutenção.
Quer saber o custo no seu caso?
Converse com o escritório. Depois da análise do contrato, você recebe por escrito os caminhos possíveis, os custos e uma expectativa realista de prazo, e só assina se quiser. Fale com a equipe.
Para entender o tema por inteiro, leia o guia Quanto tempo demora um processo de distrato de cota de resort.
Perguntas frequentes
Preciso pagar alguma coisa para entrar no Juizado Especial?
No primeiro grau, não há custas, taxas nem despesas do processo (art. 54 da Lei 9.099/1995). Custos podem aparecer se houver recurso, para quem recorre, além dos honorários do seu advogado, conforme o que for combinado.
A gratuidade da justiça cobre os honorários do meu advogado?
Não. A gratuidade dispensa custas e despesas do processo e suspende a cobrança da sucumbência, mas não alcança o que você combinou com o seu advogado. Isso fica no contrato de honorários.
Posso saber o custo antes de decidir?
Sim. Depois de conhecer o caso, se houver um caminho jurídico viável, o escritório apresenta por escrito a proposta de honorários e explica as despesas previstas, antes de qualquer decisão.
Fontes
- Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 51, 54 e 55.
- Código de Processo Civil, arts. 82, 85, 98, 99 e 523.
