Parar de pagar não cancela o contrato
É a dúvida mais comum, e a resposta é direta: o contrato continua valendo mesmo que você pare de pagar. As parcelas vencidas viram dívida, com multa e juros, e a taxa de manutenção continua sendo cobrada, porque ela é uma obrigação de quem é dono da cota (art. 1.358-J do Código Civil).
O que pode acontecer
- Negativação do CPF nos cadastros de proteção ao crédito, depois de comunicação prévia.
- Cobrança extrajudicial, por cartas, ligações e mensagens.
- Ação de cobrança na Justiça, com pedido de pagamento das parcelas e das taxas vencidas.
Nenhuma dessas consequências é o fim da linha, mas cada uma complica a negociação e o processo. Quanto antes o caso for organizado, menor o estrago.
O caminho seguro
- Peça a análise do contrato antes de parar de pagar. A decisão de suspender os pagamentos deve fazer parte de uma estratégia, não de um impulso.
- Entre com o pedido de distrato. Na ação, é possível pedir uma tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) para suspender as cobranças e impedir ou retirar a negativação enquanto o processo corre. O juiz decide caso a caso.
- Guarde tudo: boletos, cobranças recebidas, avisos de negativação.
Se você já foi negativado ou processado
Ainda há o que fazer. Conforme o caso, dá para discutir o valor cobrado, a própria negativação e pedir o distrato com devolução do que foi pago. Se você recebeu uma citação judicial, não ignore: há prazo para responder e ele começa a contar a partir da citação.
Veja também o guia Como cancelar uma cota de resort.
Perguntas frequentes
O resort pode me negativar?
Pode, se houver dívida vencida, mas a inclusão no cadastro de inadimplentes exige comunicação prévia ao consumidor (art. 43, § 2º, do CDC). Negativação indevida ou sem aviso pode ser contestada.
Se eu já fui negativado, ainda dá para pedir o distrato?
Sim. A negativação não impede o pedido de distrato, e conforme o caso a própria dívida e a anotação podem ser discutidas no mesmo processo.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º.
- Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência).
- Código Civil, art. 1.358-J (obrigações do multiproprietário).
