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Parei de pagar a cota: negativação, cobrança e o que fazer

O que acontece quando você deixa de pagar a cota de resort, como funcionam a negativação e a cobrança e qual é o jeito seguro de sair do contrato.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaQuem para de pagar a cota pode ser negativado e cobrado na Justiça, porque deixar de pagar não desfaz o contrato. O caminho seguro é pedir o distrato, e em muitos casos é possível pedir ao juiz, logo no começo do processo, a suspensão das cobranças e a proteção do nome enquanto a ação corre.

Parar de pagar não cancela o contrato

É a dúvida mais comum, e a resposta é direta: o contrato continua valendo mesmo que você pare de pagar. As parcelas vencidas viram dívida, com multa e juros, e a taxa de manutenção continua sendo cobrada, porque ela é uma obrigação de quem é dono da cota (art. 1.358-J do Código Civil).

O que pode acontecer

  • Negativação do CPF nos cadastros de proteção ao crédito, depois de comunicação prévia.
  • Cobrança extrajudicial, por cartas, ligações e mensagens.
  • Ação de cobrança na Justiça, com pedido de pagamento das parcelas e das taxas vencidas.

Nenhuma dessas consequências é o fim da linha, mas cada uma complica a negociação e o processo. Quanto antes o caso for organizado, menor o estrago.

O caminho seguro

  1. Peça a análise do contrato antes de parar de pagar. A decisão de suspender os pagamentos deve fazer parte de uma estratégia, não de um impulso.
  2. Entre com o pedido de distrato. Na ação, é possível pedir uma tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) para suspender as cobranças e impedir ou retirar a negativação enquanto o processo corre. O juiz decide caso a caso.
  3. Guarde tudo: boletos, cobranças recebidas, avisos de negativação.

Se você já foi negativado ou processado

Ainda há o que fazer. Conforme o caso, dá para discutir o valor cobrado, a própria negativação e pedir o distrato com devolução do que foi pago. Se você recebeu uma citação judicial, não ignore: há prazo para responder e ele começa a contar a partir da citação.

Veja também o guia Como cancelar uma cota de resort.

Perguntas frequentes

O resort pode me negativar?

Pode, se houver dívida vencida, mas a inclusão no cadastro de inadimplentes exige comunicação prévia ao consumidor (art. 43, § 2º, do CDC). Negativação indevida ou sem aviso pode ser contestada.

Se eu já fui negativado, ainda dá para pedir o distrato?

Sim. A negativação não impede o pedido de distrato, e conforme o caso a própria dívida e a anotação podem ser discutidas no mesmo processo.

Fontes

  • Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º.
  • Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência).
  • Código Civil, art. 1.358-J (obrigações do multiproprietário).
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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