Por que o prazo varia
Prescrição é o prazo que a lei dá para levar um pedido à Justiça. Num caso de multipropriedade, podem existir vários pedidos diferentes ao mesmo tempo: desfazer o contrato, devolver o que foi pago, declarar uma cláusula nula, indenizar um dano. Cada um pode ter um prazo próprio.
Os prazos mais comuns
- 10 anos: o prazo geral do Código Civil (art. 205), usado em regra para pedidos ligados ao descumprimento do contrato.
- 3 anos: prazos do art. 206, § 3º, do Código Civil, como o de ressarcimento por enriquecimento sem causa e o de reparação civil.
- 5 anos: o prazo do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, para danos causados por defeito do produto ou do serviço.
Qual prazo se aplica, e quando ele começou a contar, depende do pedido e dos fatos. Os tribunais nem sempre concordam entre si, e a jurisprudência muda.
O que fazer na prática
- Não espere a situação piorar para buscar orientação.
- Separe as datas importantes: assinatura do contrato, primeiro e último pagamento, cobranças e notificações recebidas.
- Peça a análise do contrato: é nela que se define quais pedidos ainda estão no prazo.
Contratos quitados também podem ser discutidos. Veja o guia Cota quitada.
Perguntas frequentes
Comprei a cota há mais de 10 anos. Perdi o direito?
Não necessariamente. O prazo pode começar a contar de momentos diferentes, como a data do último pagamento ou de um fato que só apareceu depois. Só a análise do caso diz se ainda há pedido possível.
Enquanto eu estiver pagando o prazo fica parado?
Não há uma regra geral de que o prazo fique parado durante os pagamentos. É justamente por isso que esperar costuma ser um erro.
Fontes
- Código Civil, arts. 205 e 206.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 27.
