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Prescrição: até quando dá para pedir o distrato

Quanto tempo você tem para pedir o distrato da cota de resort e a devolução do que pagou, e por que o prazo depende do tipo de pedido.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaNão existe um prazo único. Pedidos ligados ao contrato costumam seguir o prazo geral de 10 anos do Código Civil, mas outros pedidos têm prazos menores, de 3 ou 5 anos, e o momento em que o prazo começa a contar varia. Por isso o contrato deve ser analisado o quanto antes.

Por que o prazo varia

Prescrição é o prazo que a lei dá para levar um pedido à Justiça. Num caso de multipropriedade, podem existir vários pedidos diferentes ao mesmo tempo: desfazer o contrato, devolver o que foi pago, declarar uma cláusula nula, indenizar um dano. Cada um pode ter um prazo próprio.

Os prazos mais comuns

  • 10 anos: o prazo geral do Código Civil (art. 205), usado em regra para pedidos ligados ao descumprimento do contrato.
  • 3 anos: prazos do art. 206, § 3º, do Código Civil, como o de ressarcimento por enriquecimento sem causa e o de reparação civil.
  • 5 anos: o prazo do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, para danos causados por defeito do produto ou do serviço.

Qual prazo se aplica, e quando ele começou a contar, depende do pedido e dos fatos. Os tribunais nem sempre concordam entre si, e a jurisprudência muda.

O que fazer na prática

  1. Não espere a situação piorar para buscar orientação.
  2. Separe as datas importantes: assinatura do contrato, primeiro e último pagamento, cobranças e notificações recebidas.
  3. Peça a análise do contrato: é nela que se define quais pedidos ainda estão no prazo.

Contratos quitados também podem ser discutidos. Veja o guia Cota quitada.

Perguntas frequentes

Comprei a cota há mais de 10 anos. Perdi o direito?

Não necessariamente. O prazo pode começar a contar de momentos diferentes, como a data do último pagamento ou de um fato que só apareceu depois. Só a análise do caso diz se ainda há pedido possível.

Enquanto eu estiver pagando o prazo fica parado?

Não há uma regra geral de que o prazo fique parado durante os pagamentos. É justamente por isso que esperar costuma ser um erro.

Fontes

  • Código Civil, arts. 205 e 206.
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 27.
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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