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Cancelamento de cota de multipropriedade comprada nas férias

Comprou uma cota de resort numa palestra durante as férias e se arrependeu? Veja os dois caminhos para o cancelamento e o que pesa em cada um.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaQuem comprou uma cota de multipropriedade durante as férias tem dois caminhos para o cancelamento. Nos primeiros 7 dias, pode tentar o arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Depois disso, se o resort não aceitar um distrato justo, o caminho é a ação judicial de rescisão do contrato.

A cena se repete em resorts e cidades turísticas: um convite para jantar, um brinde ou um sorteio, com a condição de assistir a uma apresentação sobre uma "oportunidade única". Música alta, bebida, vários vendedores e um desconto que só vale naquele dia. Muita gente assina o contrato ali mesmo e só lê com calma em casa.

É nessa leitura que aparecem as diferenças entre o que foi prometido e o que está escrito: taxa de manutenção que não foi explicada, regras de agendamento difíceis, nenhuma garantia de revenda.

Caminho 1: o arrependimento nos primeiros dias

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor permite desistir, em 7 dias, de compras feitas fora do estabelecimento comercial. Há decisões que aplicam essa regra às vendas feitas em salas montadas em hotéis e eventos. Se você está dentro desse prazo, formalize o pedido de desistência por escrito (e-mail e carta com aviso de recebimento) e guarde os comprovantes.

Caminho 2: o distrato pela Justiça

Passado esse prazo, ou se o resort recusar o pedido, o caminho é a ação de rescisão do contrato. Nela, o juiz decide:

  • se as parcelas restantes ficam suspensas enquanto o processo corre;
  • quanto do valor pago deve ser devolvido, e se o resort pode reter alguma parte;
  • quando cabe, indenizações por promessas não cumpridas ou atraso na entrega.

A Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça orienta esses casos: a devolução deve ser imediata, integral quando a culpa é do vendedor e parcial quando o comprador deu causa ao fim do contrato. O percentual depende do caso concreto, e a cláusula que manda perder tudo o que foi pago é nula (art. 53 do CDC).

Por onde começar

Reúna o contrato, os comprovantes e as mensagens trocadas com o vendedor, e anote o que lembra do dia da compra. Esses detalhes ajudam a mostrar como a venda foi feita.

Para entender o tema por inteiro, leia o guia Como cancelar uma cota de resort (distrato de multipropriedade).

Perguntas frequentes

Preciso continuar pagando enquanto peço o cancelamento?

Não pare por conta própria. Na ação judicial é possível pedir ao juiz, logo no início, a suspensão das parcelas. A decisão é tomada caso a caso.

Fontes

  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 49 e 53.
  • Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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