A cena se repete em resorts e cidades turísticas: um convite para jantar, um brinde ou um sorteio, com a condição de assistir a uma apresentação sobre uma "oportunidade única". Música alta, bebida, vários vendedores e um desconto que só vale naquele dia. Muita gente assina o contrato ali mesmo e só lê com calma em casa.
É nessa leitura que aparecem as diferenças entre o que foi prometido e o que está escrito: taxa de manutenção que não foi explicada, regras de agendamento difíceis, nenhuma garantia de revenda.
Caminho 1: o arrependimento nos primeiros dias
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor permite desistir, em 7 dias, de compras feitas fora do estabelecimento comercial. Há decisões que aplicam essa regra às vendas feitas em salas montadas em hotéis e eventos. Se você está dentro desse prazo, formalize o pedido de desistência por escrito (e-mail e carta com aviso de recebimento) e guarde os comprovantes.
Caminho 2: o distrato pela Justiça
Passado esse prazo, ou se o resort recusar o pedido, o caminho é a ação de rescisão do contrato. Nela, o juiz decide:
- se as parcelas restantes ficam suspensas enquanto o processo corre;
- quanto do valor pago deve ser devolvido, e se o resort pode reter alguma parte;
- quando cabe, indenizações por promessas não cumpridas ou atraso na entrega.
A Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça orienta esses casos: a devolução deve ser imediata, integral quando a culpa é do vendedor e parcial quando o comprador deu causa ao fim do contrato. O percentual depende do caso concreto, e a cláusula que manda perder tudo o que foi pago é nula (art. 53 do CDC).
Por onde começar
Reúna o contrato, os comprovantes e as mensagens trocadas com o vendedor, e anote o que lembra do dia da compra. Esses detalhes ajudam a mostrar como a venda foi feita.
Para entender o tema por inteiro, leia o guia Como cancelar uma cota de resort (distrato de multipropriedade).
Perguntas frequentes
Preciso continuar pagando enquanto peço o cancelamento?
Não pare por conta própria. Na ação judicial é possível pedir ao juiz, logo no início, a suspensão das parcelas. A decisão é tomada caso a caso.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 49 e 53.
- Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.
