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Lei do Distrato (Lei 13.786/2018): o que mudou na compra de imóvel

As principais regras da Lei do Distrato de 2018, como retenção, arrependimento em 7 dias e quadro-resumo, e por que a aplicação à multipropriedade é discutida.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaA Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, fixou regras para o desfazimento da compra de imóveis na planta e de lotes, como limites de retenção pela incorporadora, o arrependimento em 7 dias para compras feitas em stand e a obrigação de um quadro-resumo no contrato. Se ela vale para a multipropriedade é ponto discutido nos tribunais.

A Lei 13.786, de dezembro de 2018, mudou as regras do distrato na compra de imóveis na planta (incorporação) e de lotes. Antes dela, os limites de retenção eram definidos caso a caso pela Justiça.

Os principais pontos

  • Limite de retenção. Quando o comprador desiste sem culpa da incorporadora, a lei admite retenção de até 25% do valor pago, ou de até 50% quando o empreendimento está em patrimônio de afetação, além de outros descontos previstos no contrato (art. 67-A da Lei 4.591/1964).
  • Arrependimento em 7 dias. Contratos assinados em stand de vendas ou fora da sede da incorporadora podem ser desfeitos em 7 dias, com devolução de tudo o que foi pago, inclusive a comissão de corretagem (art. 67-A, § 10).
  • Quadro-resumo. O contrato deve começar com um quadro que resuma preço, corretagem, forma de pagamento, prazos e as consequências do distrato (art. 35-A). Se ele faltar e não for corrigido em 30 dias depois de o comprador apontar a falha, isso caracteriza justa causa para a rescisão.

E a multipropriedade?

A Lei do Distrato foi escrita para incorporação e loteamento. Se e como ela se aplica a contratos de multipropriedade depende do tipo de contrato e é ponto discutido nos tribunais. Por isso, um percentual de retenção apresentado pelo resort como automático deve ser analisado antes de ser aceito.

Quem comprou uma cota continua protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que a própria Lei 13.777/2018 manda aplicar. Veja o guia Lei 13.777/2018.

Para entender o tema por inteiro, leia o guia Lei 13.777/2018: o que muda para quem quer sair da cota.

Fontes

  • Lei 13.786/2018, que alterou a Lei 4.591/1964 e a Lei 6.766/1979.
  • Lei 4.591/1964, arts. 35-A e 67-A.
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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