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Se eu perder a ação de distrato, tenho que pagar alguma coisa?

Custas, honorários de sucumbência, gratuidade da justiça e a regra do Juizado Especial: o que acontece com quem perde uma ação de distrato de cota.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaDepende de onde a ação corre. Na Justiça comum, quem perde costuma pagar as custas e os honorários do advogado da outra parte, mas com gratuidade da justiça essa cobrança fica suspensa. No Juizado Especial Cível não há essa condenação no primeiro grau, salvo má-fé; ela aparece para quem recorre e perde o recurso.

Antes de entrar com uma ação, é natural querer saber o pior cenário. Ninguém pode prometer o resultado de um processo, e por isso é importante entender o que acontece se o pedido não for aceito.

O que é "perder" a ação?

Nem toda sentença é tudo ou nada. É comum o juiz aceitar uma parte do pedido e negar outra: por exemplo, desfazer o contrato, mas permitir que o resort retenha uma parte maior do que você pediu. Isso se chama sucumbência recíproca. As despesas são divididas na proporção do que cada lado perdeu, e se um dos lados perdeu só uma parte mínima, o outro paga tudo (art. 86 do CPC).

Na Justiça comum: custas e honorários de sucumbência

Na Justiça comum, a sentença manda quem perdeu:

  • reembolsar as despesas que a outra parte adiantou (art. 82, § 2º, do CPC);
  • pagar honorários ao advogado de quem ganhou, em regra entre 10% e 20% da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa (art. 85, § 2º).

Por isso o valor da causa importa. Ele é definido na petição inicial e serve de base para esse cálculo quando não há condenação em dinheiro.

No Juizado Especial: a regra é outra

No Juizado Especial Cível, a sentença de primeiro grau não condena quem perdeu a pagar custas e honorários, salvo litigância de má-fé (art. 55 da Lei 9.099/1995).

A condenação pode surgir no recurso. Quem recorre e perde paga custas e honorários de 10% a 20%. Se for o resort que recorreu e perdeu, quem paga é ele.

Há um cuidado próprio do Juizado: se o autor faltar à audiência, o processo é extinto e ele pode ser condenado nas custas, salvo força maior comprovada (art. 51, I e § 2º).

E se eu tiver gratuidade da justiça?

A gratuidade não apaga a condenação, mas suspende a cobrança. Quem perdeu com gratuidade só pode ser cobrado se, em até 5 anos depois de a decisão se tornar definitiva, a outra parte provar que a falta de recursos deixou de existir. Passado esse prazo, a obrigação se extingue (art. 98, § 3º, do CPC).

Multas aplicadas no processo continuam devidas mesmo com gratuidade (art. 98, § 4º).

O contrato continua valendo

Esse é o ponto que mais pesa na prática. Se o distrato for negado, o contrato segue, e com ele as parcelas e a taxa de manutenção.

  • Se uma decisão de urgência tinha suspendido as cobranças, ela pode cair com a sentença, e os valores do período voltam a ser exigidos. A lei prevê que quem obteve a tutela responde pelo prejuízo que ela causou à outra parte se a sentença for desfavorável (art. 302 do CPC).
  • O resort pode pedir, no mesmo processo, o pagamento do que considera devido: pedido contraposto no Juizado (art. 31 da Lei 9.099/1995) ou reconvenção na Justiça comum (art. 343 do CPC).

Veja o guia Parei de pagar a cota.

E o meu advogado?

Os honorários contratuais seguem o que foi combinado com o seu advogado. Antes de assinar, pergunte por escrito o que acontece se o pedido for negado, no todo ou em parte. No escritório, isso consta da proposta de honorários, entregue por escrito antes de qualquer decisão.

Perder não é má-fé

A condenação por litigância de má-fé é reservada a condutas como alterar a verdade dos fatos ou usar o processo para fim ilegal (arts. 80 e 81 do CPC). Pedir um direito que o juiz não reconhece, com base em fatos verdadeiros, não é má-fé.

Como o risco é avaliado antes

O risco não some, mas pode ser medido antes de entrar com a ação. Na análise do contrato, o advogado verifica:

  • se ainda há prazo para cada pedido (veja o guia Prescrição);
  • quais provas existem da forma como a venda foi feita;
  • o que o contrato diz e quais cláusulas podem ser questionadas;
  • se o caso cabe no Juizado ou deve ir para a Justiça comum.

Quer avaliar o seu caso?

O escritório pode analisar o contrato e explicar, por escrito, os caminhos possíveis e os riscos de cada um, antes de qualquer decisão. Fale com a equipe.

Para entender o tema por inteiro, leia o guia Como cancelar uma cota de resort (distrato de multipropriedade).

Perguntas frequentes

Se eu perder no Juizado, pago o advogado do resort?

No primeiro grau, não, salvo se o juiz reconhecer litigância de má-fé (art. 55 da Lei 9.099/1995). Se você recorrer e o recurso for negado, pode ser condenado a pagar custas e honorários.

Com gratuidade da justiça eu nunca pago nada?

Não é bem assim. A cobrança da sucumbência fica suspensa por até 5 anos e só pode ser feita se a outra parte provar que a sua situação financeira mudou (art. 98, § 3º, do CPC). Multas processuais não entram na gratuidade.

Ganhei só em parte. Quem paga?

Quando cada lado ganha uma parte, as despesas são divididas na proporção do que cada um perdeu (art. 86 do CPC), e o juiz fixa honorários para os advogados dos dois lados.

Fontes

  • Código de Processo Civil, arts. 80, 81, 82, 85, 86, 98, 302 e 343.
  • Lei 9.099/1995, arts. 31, 51 e 55.
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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