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Lei 13.777/2018: o que muda para quem quer sair da cota

O que a Lei 13.777/2018 diz sobre a multipropriedade, como ela convive com o Código de Defesa do Consumidor e por que a data do contrato importa.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaA Lei 13.777/2018 incluiu no Código Civil as regras da multipropriedade, a divisão de um imóvel em frações de tempo. Ela não proíbe o distrato e manda aplicar também o Código de Defesa do Consumidor, de modo que quem comprou uma cota continua protegido como consumidor.

O que a lei criou

A Lei 13.777, de dezembro de 2018, deu nome e regras próprias à multipropriedade (também chamada de tempo compartilhado ou timeshare): um regime em que vários donos dividem o mesmo imóvel, cada um com direito de uso por uma fração de tempo no ano. As regras ficaram no Código Civil, nos artigos 1.358-B a 1.358-U.

Entre outros pontos, a lei trata da fração mínima de tempo, da convenção de condomínio, das obrigações do multiproprietário (como pagar a contribuição condominial, a conhecida taxa de manutenção) e da administração do empreendimento.

A lei manda aplicar o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 1.358-B diz que a multipropriedade segue o Código Civil e, de forma supletiva e subsidiária, a Lei 4.591/1964 e o Código de Defesa do Consumidor. Na prática, quando a cota foi vendida por uma empresa a uma pessoa física, a relação é de consumo, e valem as proteções do CDC: informação clara, proibição de práticas abusivas e nulidade de cláusulas que coloquem o comprador em desvantagem exagerada.

Isso pesa muito nos casos de distrato. A forma como a cota foi vendida, as promessas feitas no stand e a clareza sobre taxas e regras de uso entram na análise. Veja o guia Venda em stand, sorteio ou day use.

Por que a data do contrato importa

Contratos assinados antes da lei e depois dela seguem caminhos diferentes. Nos anteriores, a análise se apoia mais no CDC e nas regras gerais dos contratos. Nos posteriores, entram também as normas específicas da multipropriedade, como as que tratam da convenção e da renúncia ao direito.

A data também influencia os prazos para pedir a devolução. Veja o guia Prescrição: até quando dá para pedir o distrato.

E a chamada Lei do Distrato?

Também em dezembro de 2018 entrou em vigor a Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que fixou limites de retenção para o desfazimento de compras de imóveis na planta e de lotes. Se e como ela se aplica a contratos de multipropriedade é ponto discutido nos tribunais, e a resposta depende do tipo de contrato assinado. Por isso não se deve aceitar, sem análise, um percentual de retenção apresentado pelo resort como se fosse automático.

Perguntas frequentes

A Lei 13.777/2018 impede o cancelamento da cota?

Não. A lei organiza a multipropriedade como forma de propriedade, mas não proíbe o desfazimento do contrato de compra. As regras de proteção do consumidor continuam valendo para a venda.

Meu contrato é anterior a 2018. Isso muda alguma coisa?

Pode mudar. Contratos anteriores à lei costumam ser analisados com base no Código de Defesa do Consumidor e nas regras gerais de contrato, sem as normas específicas que a lei criou depois. Por isso a data do contrato é uma das primeiras coisas verificadas.

Fontes

  • Lei 13.777/2018, que incluiu os arts. 1.358-B a 1.358-U no Código Civil.
  • Código Civil, art. 1.358-B (aplicação supletiva e subsidiária do Código de Defesa do Consumidor).
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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