A multipropriedade divide um imóvel entre vários donos, cada um com direito de uso por alguns dias do ano. Desde 2018 ela tem regras próprias no Código Civil, incluídas pela Lei 13.777/2018. É comum em resorts, clubes e condomínios de férias.
Por que a revenda quase não acontece
- Oferta muito maior que a procura. Os próprios resorts continuam vendendo cotas novas, muitas vezes com desconto, o que derruba qualquer revenda.
- Exigências do contrato. Muitos contratos só permitem transferir a cota depois de quitada e com anuência da administradora, às vezes com taxa de transferência.
- Custos que seguem o comprador. Quem compra herda a taxa de manutenção, o que afasta interessados.
Cuidado com quem oferece vender a sua cota
Contatos que você não pediu, prometendo um comprador pronto e pedindo uma taxa adiantada, são o sinal clássico do golpe da revenda. Não pague nada antes. Veja o guia Golpe da revenda de cota.
A alternativa: o distrato
Para quem quer sair, o caminho que costuma funcionar é o jurídico: o distrato, com pedido de devolução de parte ou de todo o valor pago, conforme o caso. Ele não depende de achar um comprador.
Também vale saber: há compradores que nunca receberam a cópia do contrato assinado. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara sobre o que foi contratado (art. 6º, III), e a falta dela pesa na análise do caso.
Para entender o tema por inteiro, leia o guia Golpe da revenda de cota: como reconhecer e se proteger.
Fontes
- Código Civil, arts. 1.358-B a 1.358-U (Lei 13.777/2018).
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, e 49.
