Quem quer se livrar de uma cota de resort costuma pensar primeiro em vender. Mas há outros dois caminhos: renunciar à fração ou pedir o distrato. Cada um tem exigências, custos e resultados diferentes, e a escolha errada pode significar anos pagando taxa ou abrir mão de dinheiro que poderia voltar.
O que é cada caminho?
- Vender a cota: transferir o contrato ou a fração para outra pessoa, que passa a pagar as parcelas restantes e as taxas.
- Renunciar à fração: abrir mão da cota em favor do condomínio, permitido só com as taxas e os tributos em dia (art. 1.358-T do Código Civil).
- Pedir o distrato: desfazer o contrato com o resort, com discussão sobre a devolução do que foi pago, por acordo ou pela Justiça.
Vender a cota compensa?
Raramente. Há muito mais gente querendo vender do que comprar, os resorts continuam vendendo cotas novas com desconto, e quem compra herda a taxa de manutenção. Quando aparece interessado, a oferta costuma ficar muito abaixo do valor pago. Antes de quitar, muitos contratos exigem a concordância da empresa para a transferência. Veja o post Vender cota de multipropriedade.
Cuidado com quem oferece comprador pronto e pede taxa adiantada. Veja o guia Golpe da revenda de cota.
E a renúncia?
A renúncia encerra a obrigação de pagar as taxas dali em diante, mas o multiproprietário não recebe nada de volta. Ela só é admitida com as contribuições e os tributos em dia (art. 1.358-T do Código Civil). Faz sentido para quem já tem a cota registrada, quer parar de pagar e não tem valores a pedir. Para quem tem, costuma ser abrir mão de dinheiro.
E o distrato?
O distrato não depende de achar comprador. Ele discute o fim do contrato e quanto deve voltar: integral quando a culpa pelo fim do contrato é do resort, parcial quando o comprador desiste por conta própria, conforme a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. A cláusula que manda perder tudo o que foi pago é nula (art. 53 do Código de Defesa do Consumidor). Veja o guia Como cancelar uma cota de resort.
Como comparar os três?
- Depende de terceiros? Vender depende de comprador. Renunciar e pedir o distrato, não.
- O que acontece com o dinheiro pago? Na venda, você recebe o que o comprador pagar. Na renúncia, nada volta. No distrato, discute-se a devolução.
- E as taxas? Na venda e na renúncia, param depois da transferência. No distrato, param com o fim do contrato, e podem ser suspensas pelo juiz durante a ação.
- Exigências: a venda costuma exigir quitação ou concordância da empresa; a renúncia exige taxas e tributos em dia; o distrato exige a análise do contrato e, se não houver acordo, uma ação.
Qual escolher?
Para a maioria de quem procura o escritório, o distrato é o caminho mais viável, porque não depende de comprador e abre a discussão sobre a devolução. A venda faz sentido quando aparece um comprador real, sem taxa antecipada, e por um valor que compense. A renúncia, para quem quer só parar de pagar e não tem nada a receber.
Se a cota foi vendida com a promessa de que seria fácil revender ou de que se valorizaria, isso também pesa a favor do comprador no distrato (art. 37 do CDC). Veja o guia Venda em stand, sorteio ou day use.
Para entender o tema por inteiro, leia o guia Golpe da revenda de cota: como reconhecer e se proteger.
Perguntas frequentes
Posso tentar vender e, se não conseguir, pedir o distrato?
Pode, mas o tempo conta. Enquanto você tenta vender, as taxas continuam e os prazos para alguns pedidos correm. Vale analisar o contrato antes.
Se eu vender por menos do que paguei, posso cobrar a diferença do resort?
Em regra, não. A venda encerra a sua relação com a cota. Por isso é importante saber, antes, se havia direito a pedir devolução.
A renúncia é uma boa saída?
Pode ser para quem só quer parar de pagar taxas e não tem valores a receber. Para os demais, costuma significar abrir mão da devolução.
Fontes
- Código Civil, arts. 1.358-J, 1.358-L e 1.358-T.
- Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 37 e 53.
