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Vender a cota ou fazer o distrato: o que compensa?

Vender a cota de resort, renunciar ou pedir o distrato? Compare o que cada caminho exige, quanto pode voltar e os riscos de cada um.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaVender a cota depende de achar comprador, o que raramente acontece, e quase sempre por um valor bem menor do que o pago. A renúncia encerra as taxas, mas sem devolução. O distrato não depende de comprador e discute a devolução do que foi pago, por acordo ou pela Justiça, e por isso costuma ser o caminho mais viável para quem quer sair.

Quem quer se livrar de uma cota de resort costuma pensar primeiro em vender. Mas há outros dois caminhos: renunciar à fração ou pedir o distrato. Cada um tem exigências, custos e resultados diferentes, e a escolha errada pode significar anos pagando taxa ou abrir mão de dinheiro que poderia voltar.

O que é cada caminho?

  • Vender a cota: transferir o contrato ou a fração para outra pessoa, que passa a pagar as parcelas restantes e as taxas.
  • Renunciar à fração: abrir mão da cota em favor do condomínio, permitido só com as taxas e os tributos em dia (art. 1.358-T do Código Civil).
  • Pedir o distrato: desfazer o contrato com o resort, com discussão sobre a devolução do que foi pago, por acordo ou pela Justiça.

Vender a cota compensa?

Raramente. Há muito mais gente querendo vender do que comprar, os resorts continuam vendendo cotas novas com desconto, e quem compra herda a taxa de manutenção. Quando aparece interessado, a oferta costuma ficar muito abaixo do valor pago. Antes de quitar, muitos contratos exigem a concordância da empresa para a transferência. Veja o post Vender cota de multipropriedade.

Cuidado com quem oferece comprador pronto e pede taxa adiantada. Veja o guia Golpe da revenda de cota.

E a renúncia?

A renúncia encerra a obrigação de pagar as taxas dali em diante, mas o multiproprietário não recebe nada de volta. Ela só é admitida com as contribuições e os tributos em dia (art. 1.358-T do Código Civil). Faz sentido para quem já tem a cota registrada, quer parar de pagar e não tem valores a pedir. Para quem tem, costuma ser abrir mão de dinheiro.

E o distrato?

O distrato não depende de achar comprador. Ele discute o fim do contrato e quanto deve voltar: integral quando a culpa pelo fim do contrato é do resort, parcial quando o comprador desiste por conta própria, conforme a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. A cláusula que manda perder tudo o que foi pago é nula (art. 53 do Código de Defesa do Consumidor). Veja o guia Como cancelar uma cota de resort.

Como comparar os três?

  • Depende de terceiros? Vender depende de comprador. Renunciar e pedir o distrato, não.
  • O que acontece com o dinheiro pago? Na venda, você recebe o que o comprador pagar. Na renúncia, nada volta. No distrato, discute-se a devolução.
  • E as taxas? Na venda e na renúncia, param depois da transferência. No distrato, param com o fim do contrato, e podem ser suspensas pelo juiz durante a ação.
  • Exigências: a venda costuma exigir quitação ou concordância da empresa; a renúncia exige taxas e tributos em dia; o distrato exige a análise do contrato e, se não houver acordo, uma ação.

Qual escolher?

Para a maioria de quem procura o escritório, o distrato é o caminho mais viável, porque não depende de comprador e abre a discussão sobre a devolução. A venda faz sentido quando aparece um comprador real, sem taxa antecipada, e por um valor que compense. A renúncia, para quem quer só parar de pagar e não tem nada a receber.

Se a cota foi vendida com a promessa de que seria fácil revender ou de que se valorizaria, isso também pesa a favor do comprador no distrato (art. 37 do CDC). Veja o guia Venda em stand, sorteio ou day use.

Para entender o tema por inteiro, leia o guia Golpe da revenda de cota: como reconhecer e se proteger.

Perguntas frequentes

Posso tentar vender e, se não conseguir, pedir o distrato?

Pode, mas o tempo conta. Enquanto você tenta vender, as taxas continuam e os prazos para alguns pedidos correm. Vale analisar o contrato antes.

Se eu vender por menos do que paguei, posso cobrar a diferença do resort?

Em regra, não. A venda encerra a sua relação com a cota. Por isso é importante saber, antes, se havia direito a pedir devolução.

A renúncia é uma boa saída?

Pode ser para quem só quer parar de pagar taxas e não tem valores a receber. Para os demais, costuma significar abrir mão da devolução.

Fontes

  • Código Civil, arts. 1.358-J, 1.358-L e 1.358-T.
  • Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 37 e 53.
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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