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Distrato de cota: acordo com o resort ou ação judicial?

Acordo direto ou ação judicial para sair da cota de resort? Compare prazo, devolução, custo e riscos de cada caminho antes de decidir.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaO acordo direto com o resort é mais rápido quando a proposta é justa, com devolução clara, prazo definido e fim das cobranças por escrito. Quando a oferta é pequena, parcelada demais ou com retenção alta, a ação judicial costuma ser o caminho, porque o juiz decide a devolução e pode suspender as cobranças enquanto o processo corre.

Quem decide sair de uma cota de resort tem dois caminhos: negociar direto com a empresa ou entrar com uma ação de distrato. Não existe resposta certa para todos os casos. O que define a escolha é a qualidade da proposta do resort e o que está em jogo no seu contrato.

Como funciona o acordo direto com o resort?

O comprador pede o cancelamento, e o resort apresenta uma proposta: quanto devolve, em quantas parcelas, quanto retém e quando as cobranças param. Se as duas partes concordam, assinam um termo de distrato que encerra o contrato.

Pontos a favor:

  • costuma ser mais rápido;
  • não depende da agenda da Justiça;
  • encerra as cobranças assim que o termo é assinado, se isso estiver escrito.

Pontos de atenção:

  • é comum a proposta vir com devolução pequena, parcelada em muitos meses e com retenção alta;
  • o resort pode citar uma lei como se a retenção fosse automática, o que nem sempre é verdade. Veja o post Lei do Distrato (13.786/2018);
  • depois de assinado, o acordo é difícil de desfazer.

Como funciona a ação judicial de distrato?

O comprador entra com a ação, e o juiz decide se o contrato termina, quanto deve ser devolvido e se o resort pode reter alguma parte. A decisão segue a lógica da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça: devolução integral quando a culpa é do vendedor, parcial quando o comprador deu causa ao fim do contrato.

Pontos a favor:

  • quem decide o valor é o juiz, e não a empresa;
  • é possível pedir, logo no início, a suspensão das cobranças e a proteção do nome (art. 300 do Código de Processo Civil);
  • cláusulas abusivas podem ser anuladas (arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor).

Pontos de atenção:

Acordo ou ação: qual compensa mais?

Compare os dois caminhos nestes pontos:

  • Devolução: no acordo, quem propõe é o resort; na ação, quem decide é o juiz.
  • Prazo para receber: no acordo, o que estiver escrito no termo; na ação, depois da decisão e, se preciso, do cumprimento de sentença.
  • Cobranças durante a negociação: no acordo, continuam até a assinatura; na ação, podem ser suspensas pelo juiz.
  • Custo: no acordo, em regra só os honorários combinados; na ação, honorários e despesas do processo, conforme o caminho.
  • Segurança: no acordo, depende de o termo estar bem escrito; na ação, a decisão é do Judiciário.

Na prática, o acordo compensa quando a proposta é justa e está toda por escrito. Quando não é, a ação tende a ser o melhor caminho, e muitos casos terminam em acordo no meio do processo, já com o resort negociando em outros termos.

O que conferir antes de aceitar uma proposta?

  1. Quanto volta e quanto fica retido, em reais e em percentual do que você pagou.
  2. Em quantas parcelas e em que datas a devolução será paga.
  3. Se as parcelas e a taxa de manutenção param de ser cobradas, e a partir de quando.
  4. Se a negativação, quando existir, será retirada.
  5. Se o termo traz renúncia a outros direitos.

Se algum desses pontos estiver vago, peça a análise antes de assinar. O caminho completo está no guia Como cancelar uma cota de resort.

Para entender o tema por inteiro, leia o guia Como cancelar cota de resort: distrato de multipropriedade.

Perguntas frequentes

Posso tentar o acordo e, se não der certo, entrar com a ação?

Pode. Tentar o acordo antes não impede a ação. O cuidado é não assinar nada que encerre o contrato com renúncia a direitos antes de analisar a proposta.

O acordo feito direto com o resort pode ser desfeito depois?

É difícil. Um acordo assinado costuma encerrar a discussão sobre o contrato, e só em situações específicas ele pode ser questionado. Por isso a análise deve vir antes da assinatura.

Durante a ação ainda dá para fazer acordo?

Sim, e é comum. O acordo pode acontecer na audiência de conciliação ou em qualquer momento do processo, muitas vezes em termos melhores do que a proposta inicial.

Fontes

  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 51 e 53.
  • Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.
  • Código de Processo Civil, arts. 300 e 334.
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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