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Distrato de cota: Juizado Especial ou Justiça comum?

Juizado Especial ou Justiça comum para a ação de distrato de multipropriedade? Veja limite de valor, custos, provas, recursos e quando cada um faz sentido.

Por Dr. Paulo Roberto Conforto (OAB/SP 391.151) · Atualizado em

Resposta diretaO Juizado Especial Cível recebe causas de até 40 salários mínimos, não cobra custas no primeiro grau e costuma ser mais simples. A Justiça comum não tem limite de valor e comporta casos mais complexos, como os que precisam de perícia. A escolha depende do valor envolvido, das provas e da estratégia de cada caso.

Quem vai entrar com uma ação de distrato de cota de resort tem, em muitos casos, duas portas possíveis: o Juizado Especial Cível ou a Justiça comum. A escolha muda o custo, o tempo, o tipo de prova possível e até o valor que pode ser pedido.

O que é o Juizado Especial Cível?

É a parte da Justiça feita para causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos (art. 3º da Lei 9.099/1995). O procedimento é mais simples, começa com uma audiência de conciliação e, no primeiro grau, não há custas, taxas nem despesas (art. 54).

E a Justiça comum?

É o caminho para causas sem limite de valor e para casos mais complexos. Segue o Código de Processo Civil, com audiência de conciliação no início (art. 334), defesa, produção de provas, sentença e recursos ao Tribunal de Justiça do estado. As custas são definidas por lei de cada estado e costumam ser calculadas sobre o valor da causa.

Quais são as diferenças na prática?

  • Valor: o Juizado aceita até 40 salários mínimos; a Justiça comum não tem limite.
  • Custas no início: no Juizado não há; na Justiça comum há, salvo gratuidade da justiça (art. 98 do Código de Processo Civil).
  • Advogado: no Juizado, é obrigatório acima de 20 salários mínimos (art. 9º); na Justiça comum, sempre.
  • Provas: o Juizado não comporta perícia complexa; a Justiça comum comporta.
  • Recurso: no Juizado, vai para uma turma recursal, em 10 dias (arts. 41 e 42); na Justiça comum, vai para o Tribunal de Justiça, em 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC).
  • Honorários de sucumbência no primeiro grau: no Juizado, em regra não há (art. 55); na Justiça comum, quem perde paga de 10% a 20% ao advogado da outra parte (art. 85 do CPC).
  • Falta à audiência: no Juizado, a falta do autor extingue o processo (art. 51, I).

Quando o Juizado Especial faz mais sentido?

Quando o valor a pedir cabe no limite, as provas são documentais (contrato, comprovantes, mensagens) e não há necessidade de perícia. É um caminho comum para contratos de cota com valores menores ou quando o objetivo principal é desfazer o contrato e parar as cobranças.

Quando a Justiça comum faz mais sentido?

Quando o valor passa de 40 salários mínimos e não compensa abrir mão do excedente, quando o caso precisa de perícia ou quando há vários pedidos complexos, como indenizações por atraso na entrega do empreendimento. Quem não pode pagar as custas sem prejudicar o próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça.

O tempo muda muito de um para o outro?

Em geral, o Juizado é mais rápido, mas isso varia conforme a comarca. Em alguns lugares os Juizados estão sobrecarregados. O que mais pesa no tempo é a postura do resort e a quantidade de recursos. Veja o guia Quanto tempo demora e o post Quais são as fases do processo de distrato.

Quem decide qual caminho seguir?

A escolha é feita na análise do contrato, considerando o valor pago, o que pode ser pedido, as provas disponíveis e os custos de cada caminho. Veja também o post Quanto custa uma ação de distrato e, para o caminho completo, o guia Como cancelar uma cota de resort.

Para entender o tema por inteiro, leia o guia Quanto tempo demora o processo de distrato de cota?.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado no Juizado Especial?

Até 20 salários mínimos, a lei permite entrar sem advogado. Acima disso, o advogado é obrigatório (art. 9º da Lei 9.099/1995). Em qualquer caso, a orientação evita erros no pedido e na audiência.

Posso abrir mão do valor acima de 40 salários mínimos para ficar no Juizado?

A lei permite, mas quem escolhe o Juizado renuncia ao que passar do limite (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/1995). Só vale a pena com a conta bem feita.

Se eu faltar à audiência do Juizado, o que acontece?

O processo é extinto e você pode ser condenado nas custas (art. 51, I e § 2º, da Lei 9.099/1995). Por isso a presença, mesmo por vídeo, é importante.

Fontes

  • Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 41, 42, 51, 54 e 55.
  • Código de Processo Civil, arts. 82, 85, 98, 334 e 1.003, § 5º.
Dr. Paulo Roberto Conforto
Dr. Paulo Roberto ConfortoSócio da CBC Advocacia · OAB/SP 391.151
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